sexta-feira, 16 de agosto de 2024

O lagarto-de-água (II)






(continuação)


Após a cópula, que como referido antes, é antecedida de um demorado cortejamento, o casal procura um local de grande exposição solar e de forte irradiação de calor - frequentemente uma superfície rochosa - onde permanecerá demoradamente, com a finalidade de ambos recarregarem energia suficiente para reposição das suas temperaturas corporais. Trata-se, afinal, da termorregulação, um processo natural ocorrente em animais, popularmente, designados como de "sangue frio".



O suave cantarolar do ribeiro por entre as rochas é entrecortado, de tempos a tempos, pelo canto abafado da carriça (Troglodytes troglodytes) que, da margem e juntinho à água, tenta capturar insectos, base da sua alimentação.




Tal como a carriça, também a dieta alimentar do lagarto-de-água faz-se, essencialmente, à custa de insectos, sempre abundantes nestes meios húmidos.



Entre os predadores deste encantador réptil contam-se diferentes aves de rapina, cegonhas, garças e mamíferos carnívoros.




O lagarto-de-água enfrenta-os mediante diferentes estratégias dissuasoras, que passam pela fuga, pela camuflagem entre a vegetação, ...



... pela submersão e pela capacidade de perderem deliberadamente a cauda quando por ela estiverem aprisionados. 


Além da predação natural, a espécie está sujeita a diversas ameaças produzidas pelo homem sobre o seu habitat. Incêndios e queimadas indiscriminadas, ...



... destruição de zonas húmidas e de galerias ripícolas, extensão das áreas urbanizadas e o crescimento da agricultura intensiva, traduzem perda de habitat disponível para o lagarto-de-água.


É assim que, apesar da espécie gozar do estatuto de "Pouco preocupante" no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal, se entende a grande preocupação demonstrada ao nível europeu, com o estatuto atribuído pela Convenção de Berna no seu Anexo III (espécies a proteger) e pela Directiva "Habitats" (Directiva 92/43/CEE), no Anexo II (espécies que exigem zonas especiais de conservação) e no Anexo IV (espécies que exigem protecção rigorosa). 



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