Como reacção ao apontamento de ontem - ORBITUR SA, por aqui? - recebi um comentário (publicado na referida postagem) emitido pela empresa em causa, o qual pela sua celeridade e oportunidade é digno de louvor e de ser aqui divulgado. Eis, pois, o conteúdo principal da missiva recebida:
"A Orbitur é proprietária, desde o dia 8 de Março de 1962, de um lote de terreno com 40.000m2, situado na localização assinalada, não tendo actualmente qualquer projecto para a área descrita.
A colocação dos novos marcos, representados em fotografia, teve como objectivo substituir os originais, entretanto desaparecidos.
Trata-se de uma delimitação de propriedade que, por intempérie ou acção humana, tinha desaparecido do local."
Perante estas informações cabe-me fazer alguns comentários:
- Privatização de campos dunares foi possível no passado, jamais aceitável no presente, face à legislação existente actualmente que considera prioritária a conservação destes ecossistemas.
- Privatização de campos dunares foi possível no passado, jamais aceitável no presente, face à legislação existente actualmente que considera prioritária a conservação destes ecossistemas.
- torna-se de difícil compreensão, aceitar a ideia de que nos tempos actuais (de forte transgressão marinha, de Directivas Comunitárias e de Legislação Nacional, como a REN, no sentido da protecção da orla costeira e da existência de Planos de Ordenamento da Orla Costeira e de outros instrumentos territoriais) se encontrem numa Zona de Risco, como o Furadouro, 40.000 m2 de campo dunar privados.
- Se em 1962 os problemas de erosão costeira não se colocavam na praia do Furadouro como hoje se colocam, e se eventualmente haveria à data ideias/projectos pensados para a valorização do povoado, nomeadamente através da implantação de infra-estruturas nos campos dunares, hoje esse aspecto é desprovido de sentido, não só pelo recuo da linha de costa que entretanto se verificou e que coloca a referida propriedade muito próxima da água, mas porque a função da faixa litoral é hoje completamente diferente e não permite a instalação de infra-estruturas fixas na mesma.
(este artigo foi publicado no jornal "João Semana", de 01/04/11)
(este artigo foi publicado no jornal "João Semana", de 01/04/11)
Sem comentários:
Enviar um comentário