domingo, 30 de novembro de 2008

Seja bem-vindo o Decreto-Lei n.º 142/2008!

No passado dia dezanove foram entregues na Câmara Municipal de Ovar dois documentos fundamentais para a conservação da natureza no concelho. Um, referia-se à revisão de uma proposta, elaborada e apresentada por mim à Câmara de Ovar em Junho de 1994, para a criação de uma Área de Paisagem Protegida na Foz do Cáster e o outro, elaborado recentemente e que diz respeito à criação da Reserva Natural da Barrinha de Esmoriz.
Hoje dedicaremos uma atenção especial ao primeiro.
As zonas marginais do topo norte da Ria de Aveiro, no concelho de Ovar, constituem uma parcela do ecossistema, mais vasto, que é constituído pela Ria de Aveiro, funcionando aquelas como uma interface entre os ecossistemas terrestre e aquático.
Estas zonas, porque sujeitas ao regime das marés, apresentam extensas áreas de sapal, bem como, manchas significativas de juncal e caniçal. Estes biótopos apresentam excelentes condições para o abrigo e nidificação de muitas espécies de aves, algumas de conservação prioritária, nos termos da Directiva Comunitária 79/409/CEE (conhecida vulgarmente pela denominação de Directiva das Aves).
Também as águas da Ria, em Ovar, por se encontrarem bastante afastadas da entrada da laguna apresentam fracas correntes de maré, pelo que funcionam como maternidades para diferentes espécies piscícolas e bivalves.
Particularmente no Inverno, pode-se observar nas vasas desta região centenas de limícolas e ardeídeos. Durante as migrações, a vegetação palustre serve de abrigo a diversas espécies de passeriformes. E na época de nidificação, as matas envolventes são aproveitadas por diversas espécies de aves de rapina para aí procriarem.
Aves pouco frequentes e/ou de grande susceptibilidade, como o flamingo-rosado (Phoenicopteus roseus), o corvo-marinho-de-faces-brancas (Phalacrocorax carbo), o falcão-peregrino (Falco peregrinus) e o colhereiro (Platalea leucorodia), ocorrentes nesta região denotam a importância da mesma no contexto do ecossistema lagunar.
Também do ponto de vista da flora se podem encontrar variadíssimas plantas autóctones ripícolas, como, o lírio-amarelo-dos-pântanos (Íris pseudacorus), o trevo-rasteiro (Trifolium repens) e a dedaleira (Digitalis purpúrea subsp. purpúrea). Nos esteiros e nas valas encontram-se também plantas autóctones, como, a pinheirinha-de-água (Myriophyllum aquaticum) e na zona de sapal, autóctones como o malmequer-da-praia (Aster tripolium subsp. pannonicus), a erva-do-brejo (Triglochin marítima) e a gramata-branca (Halimione portucaloides).
O canal de Ovar, o Largo da Coroa e o Regueirão da Carvalhosa constituem três bolsas de água que, pela sua dimensão e sobretudo aquando de marés-vivas e de temporais funcionam como importantes elementos naturais de defesa das margens lagunares, incluindo aquelas onde assentam núcleos habitacionais, como a Marinha, a Ribeira e a Tijosa. Requerem, por conseguinte, dragagens regulares de forma a manterem uma satisfatória capacidade de recepção das águas afluentes à laguna.
A actividade agrícola, a pesca artesanal e a caça são praticadas nesta região, havendo a necessidade urgente de serem disciplinadas, de modo a aumentar-se o potencial biológico da área e a evitar a degradação de habitats, também eles protegidos pela Directiva Comunitária 92/43/CEE (mais conhecida por Directiva Habitats), transposta para a legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril.
Esta região que se pretende transformar em Paisagem Protegida, assenta em território de Reserva Ecológica Nacional e pelo PDM de Ovar consta como Espaço Natural Protegido, incluindo no seu seio uma “Área de Reserva”.
O referido estatuto de ‘Área de Paisagem Protegida’ pressupunha em 1994, uma colaboração conjunta entre a Câmara Municipal de Ovar e o Ministério do Ambiente na gestão da mesma. Apesar dos pareceres favoráveis emitidos pelos técnicos do Ministério do Ambiente que visitaram e avaliaram a zona para os efeitos pretendidos, a verdade é que nunca mais esta proposta foi concretizada, possivelmente pela dificuldade em ser realizada a co-gestão daquela figura jurídica.
Acontece, que em 24 de Julho do corrente ano foi publicado o Decreto-lei n.º 142/2008, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, permitindo aos municípios criarem por sua iniciativa e gerirem em regime de exclusividade áreas protegidas locais.
Pois é isto mesmo que agora se pretende, dotar esta região lagunar do nosso concelho com um estatuto de protecção da natureza (o estatuto de Paisagem Protegida Local) no quadro do referido regime jurídico e integrá-la, assim, na Rede Nacional de Áreas Protegidas.
É caso para dizer: bem-vindo, pois, o DL 142/2008!


(Artigo publicado no Jornal de Ovar de 28/11/08)

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